Barreiras Técnicas às Exportações
Conceitos básicos
Para protegerem seus mercados, os países procuram utilizar vários mecanismos que dificultem o acesso de mercadorias importadas – as barreiras comerciais. A maneira mais comum de proteger os mercados é a utilização de tarifas. Contudo, com as negociações internacionais sobre comércio, que geralmente resultam em reduções nas tarifas que os países podem aplicar, foram sendo desenvolvidos novos artifícios para dificultar as importações, as chamadas barreiras não-tarifárias. Entre essas, tem se destacado as denominadas barreiras técnicas.
Há várias formas de definir barreiras técnicas às exportações e, para introduzir o tema, considere-se a definição abaixo, elaborada a partir das regras estipuladas pela Organização Mundial do Comércio (OMC):
“Barreiras Técnicas às Exportações são barreiras comerciais derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não transparentes ou que não se baseiam em normas internacionamente aceitas ou, ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de avaliação da conformidade não transparentes e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas.”
Para melhor compreensão dessa definição, é necessário conhecer melhor os conceitos de normas, de regulamentos técnicos e de avaliação da conformidade.
Em primeiro lugar, faz-se necessário apresentar a distinção entre regulamentos e normas. Ambos estabelecem características de um produto ou de processos a ele relacionados, além de métodos de produção. Esses documentos também podem incluir requisitos de procedimento, esécificação, simbologia, terminologia, padronização e classificação. Contudo, a grande diferença consiste em que o cumprimentos dos regulamentos é compulsório, enquanto que o das normas é voluntário.
Os regulamentos são estabelecidos pelo governo através de diversos agentes em suas áreas específicas de competência, para assegurar algumas metas, a saber: garantia da segurança e saúde dos consumidores; proteção dos consumidores contra práticas comerciais enganosas e a compra inadvertida de produtos inadeaquados ao uso e proteção do meio ambiente. Os produtos que não esteiverem de acordo com tais regulamentos não podem ser comercializados. No Brasil, além do Inmetro, vários Ministérios são autorizados a emitir regulamentos técnicos, tais como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Defesa; Ministério dos Transportes e Ministério da Saúde. Vale acrescentar que os regulamentos técnicos emitidos são aplicados igualmente aos produtos produzidos nacionalmente e aos produtos importados.
Por outro lado, as normas, por terem caráter voluntário, não impedem que nenhum produto seja comercializado. Contudo, os produtos que não estão de acordo com as normas estipuladas têm maior dificuldade para sua aceitação no mercado. No Brasil, as normas são elaboradas no âmbito da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, entidade privada criada com o objetivo de coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração das normas nacionais.
Os procedimento de avaliação da conformidade consistem em procedimentos técnicos utilizados para confirmar se tais regulamentos/normas estão sendo cumpridos. Para tanto, são realizados testes, verificações, inspeções e certificações, com o intuito de avaliar sistemas da qualidade, produtos, serviços e pessoal. O conceito básico que está por trás dos procedimentos de avaliação da conformidade é a confiança. Tais procedimentos permitem que se crie uma maior confiança nos produtos testados/avaliados, protegendo o consumidor e as empresas.
Vale destacar que os custos que se referem à adaptação de produtos às normas e regulamentos, assim como aqueles que referem aos procedimentos de avaliação da conformidade, incidem normalmente sobre o produtor. Para diminuir estes custos, têm sido promovidos acordos de recomnhecimento mútuo dos procedimentos de avaliação da conformidade, cujo objetivo principal é fazer com que os resultados de uma avaliação sejam reconhecidos internacionalmente, ou, em outras palavras “testado uma vez, aceito em qualquer lugar”. Em outra matéria iremos abordar os Acordos de Reconhecimento Mútuo (MRA, da sigla em inglês) serão analisadas com maior atenção.
Depois dos esclarecimentos acima, é mais fácil entender como um barreira técnica pode vir a se estabelecer. Ela poderá surgir a partir de diferentes situações, como por exemplo: quando há ausência de transparência das normas ou regulamentos aplicados; pela imposição de procedimentos morosos ou dispendiosos para avaliação da conformidade; ou em decorrência de regulamentos excessivamente rigorosos impostos pelas legislações estrangeiras.
Note-se, portanto, que normas e regulamentos técnicos não constituem barreiras técnicas per se; tal conotação se dá, apenas, quando as exigências neles contidas vão além do aceitável.
Os obstáculos impostos ao comércio internaciomnal pela existência de barreiras técnicas fizeram com que fosse firmado, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, um acordo internacional sobre barreiras técnicas, o TBT (Agreement on Technical Barriers to Trade). A apresentação e análise do TBT e de suas proposições, incorporado integralmente pela OMC, será abordando em publicação futura.
Cabe salientar aqui que, do ponto de vista dos países em desenvolvimento, o enfrentamento de barreiras técnicas é ainda mais complexo. Isto se dá porque, mesmo que determinadas normas e regulamentos técnicos estejam de acordo com os propósitos e definições apresentadas, esses países têm dificuldade de se adaptar e seguir as regras estipuladas. Os países em desenvolvimento se depararão, desta forma, com “barreiras técnicas” à sua inserção no comércio internacional, em função de se encontrarem em estágio tecnológico ainda incipiente, face aos demais países avançados.
As discussões sobre barreiras técnicas no âmbito da OMC são analisadas estritamente à luz do TBT. Sendo assim, contestações dos países inclusive daqueles menos desenvolvidos, serão atendidas apenas se estiverem de acordo com as regras definidas pela OMC, o que reduz espaço para reivindicações.
Fonte: www.inmetro.gov.br/barreirastécnicas